
O Sindicato só homologa os casos de pedido de demissão de estáveis conforme o Artigo 500 da CLT.
Os trabalhadores estáveis deverão trazer três vias do pedido de demissão em folha de papel ofício A4.
A empresa deverá comparecer a homologação com os documentos abaixo:
1- O serviço administrativo será realizado mediante ao pagamento individual no valor de 2% do piso da categoria, pago pelo empregador através da chave PIX - CNPJ: 30.839.385/0001-46.
2- Trazer o comprovante de pagamento do serviço administrativo;
3- Declaração de trabalhador com ciência que está renunciando à estabilidade provisória.