EMISSÃO DE GUIAS



HOMOLOGAÇÃO


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CUSTEIO POR HOMOLOGAÇÃO

O Sindicato só homologa os casos de pedido de demissão de estáveis conforme o Artigo 500 da CLT.

Os trabalhadores estáveis deverão trazer três vias do pedido de demissão em folha de papel ofício A4.

A empresa deverá comparecer a homologação com os documentos abaixo:

1- O serviço administrativo será realizado mediante ao pagamento individual no valor de 2% do piso da categoria, pago pelo empregador através da chave PIX - CNPJ: 30.839.385/0001-46.

2- Trazer o comprovante de pagamento do serviço administrativo;

3- Declaração de trabalhador com ciência que está renunciando à estabilidade provisória.


STCNI - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Nova Iguaçú e Regiões
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