Assistencial Laboral e ou Negocial
CLÁUSULA 35 - TAXA ASSISTENCIAL LABORAL E OU NEGOCIAL – Por autorização expressa da categoria profissional,
conforme decisão da Assembleia Geral Ordinária no dia 17 de março de 2026, abrangido por este instrumento coletivo que compõe a
base territorial do sindicato e beneficiários das cláusulas relativas ao reajuste salarial além das demais garantias, com fundamento no ART. 513, alínea “e”, da CLT, destinarão ao Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Itaguaí, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Seropédica, a título de Contribuição Negocial R$ 32,00 (trinta e dois reais) mensais, do piso salarial da categoria nos vencimentos adiante estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – ISENÇÃO PARA OS SÓCIOS - Os sócios do Sindicato dos Trabalhadores
no Comércio de Nova Iguaçu, Nilópolis, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica e
Mesquita estão isentos desta contribuição Assistencial e/ou Negocial. A contribuição acima mencionada
destina-se à assistência dos integrantes da categoria representada, política e juridicamente, e também
a cumprir com todas as obrigações estatutárias, tendo por finalidade repor os gastos despendidos pela
Entidade Laboral com a Campanha Salarial, bem como a garantia e manutenção da prestação de serviços
assistenciais em favor dos comerciários.
Parágrafo Segundo – As parcelas serão descontadas dos empregados em folha de
pagamento nas condições adiante estabelecidas a partir de julho de 2026, até o término da vigência
desta Convenção Coletiva de Trabalho, e recolhidas ao SINDCONIR, imprimindo o boleto no site
www.sindconir.org.br, pelo menu emissão de guias, após 24 horas do solicitado, com o vencimento
todo dia 10 (dez) de cada mês.