Assistencial Laboral e ou Negocial
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2024/2025
CLÁUSULA 34 - TAXA ASSISTENCIAL LABORAL E OU NEGOCIAL –
Por autorização expressa da categoria profissional, conforme decisão da Assembleia Geral Ordinária no
dia 24 de março de 2024, abrangido por este instrumento coletivo que compõe a base territorial do
sindicato e beneficiários das cláusulas relativas ao reajuste salarial além das demais garantias,
com fundamento no ART. 513, alínea “e”, da CLT, destinarão ao Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu,
Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Itaguaí, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Seropédica, a título de
Contribuição Negocial R$ 32,00 (trinta e dois reais) mensais, do piso salarial da categoria nos
vencimentos adiante estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – ISENÇÃO PARA OS SÓCIOS - - Os sócios do Sindicato dos Trabalhadores
no Comércio de Nova Iguaçu, Nilópolis, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri,
Seropédica e Mesquita estão isentos desta contribuição Assistencial e ou Negocial. A contribuição
acima mencionada, destina-se a assistência dos integrantes da categoria representada, política e
juridicamente, e também a cumprir com todas as obrigações estatutárias, tendo por finalidade,
repor os gastos despendidos pela Entidade Laboral com a Campanha Salarial, bem como a garantia e
manutenção da prestação de serviços assistenciais em favor dos comerciários.
Parágrafo Segundo – As parcelas serão descontadas dos empregados em folha de pagamento
nas condições adiante estabelecidas a partir de julho de 2024, até o término da vigência desta
Convenção Coletiva de Trabalho, e recolhidas ao SINDCONIR,
imprimindo o boleto no site www.sindconir.org.br ,
pelo menu emissão de guias, após 24 horas do solicitado, com o vencimento
todo dia 10 (dez) de cada mês.