Assistencial Laboral e ou Negocial
            
            
            
            CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2024/2025
            
            CLÁUSULA 34 - TAXA ASSISTENCIAL LABORAL E OU NEGOCIAL – 
            Por autorização expressa da categoria profissional, conforme decisão da Assembleia Geral Ordinária no 
            dia 24 de março de 2024, abrangido por este instrumento coletivo que compõe a base territorial do 
            sindicato e beneficiários das cláusulas relativas ao reajuste salarial além das demais garantias, 
            com fundamento no ART. 513, alínea “e”, da CLT, destinarão ao Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu, 
            Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Itaguaí, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Seropédica, a título de 
            Contribuição Negocial R$ 32,00 (trinta e dois reais) mensais, do piso salarial da categoria nos 
            vencimentos adiante estabelecidos. 
            
            
Parágrafo Primeiro – ISENÇÃO PARA OS SÓCIOS - - Os sócios do Sindicato dos Trabalhadores 
            no Comércio de Nova Iguaçu, Nilópolis, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri, 
            Seropédica e Mesquita  estão isentos desta contribuição Assistencial e ou Negocial. A contribuição 
            acima mencionada, destina-se a assistência dos integrantes da categoria representada, política e 
            juridicamente, e também a cumprir com todas as obrigações estatutárias, tendo por finalidade, 
            repor os gastos despendidos pela Entidade Laboral com a Campanha Salarial, bem como a garantia e 
            manutenção da prestação de serviços assistenciais em favor dos comerciários. 
            
Parágrafo Segundo – As parcelas serão descontadas dos empregados em folha de pagamento 
            nas condições adiante estabelecidas a partir de julho de 2024, até o término da vigência desta 
            Convenção Coletiva de Trabalho, e recolhidas ao SINDCONIR, 
            
                imprimindo o boleto no site www.sindconir.org.br ,
                pelo menu emissão de guias, após 24 horas do solicitado, com o vencimento
                todo dia 10 (dez) de cada mês.