Favor, desconsiderar pontos e traços, informando apenas números.
Atenção para o novo valor da mensalidade: 2% do piso da categoria. |
Mensalidade Sindical: Conforme determina o artigo de Nº 545 da C.L.T. as empresas descontarão dos trabalhadores associados R$29,60, mais os convênios que o trabalhador tiver; inclusive nas férias dos associados (com vencimento todo dia 10 de cada mês).
Obs.: Antes de imprimir o boleto, consultar a prévia da fatura colocando o CNPJ da empresa, visualizando e confirmando a listagem; Caso a mesma não estiver correta entrar em contato com o Sindicato pelo E-mail mensalidade@sindconir.org.br
Pagamento em atraso implica em multa de 10% correspondente ao valor da contribuição e juros de mora de 1% ao mês.