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Mensalidade


Favor, desconsiderar pontos e traços, informando apenas números.


Atenção para o novo valor da mensalidade: 2% do piso da categoria.


 

Mensalidade Sindical: Conforme determina o artigo de Nº 545 da C.L.T. as empresas descontarão dos trabalhadores associados R$29,60, mais os convênios que o trabalhador tiver; inclusive nas férias dos associados (com vencimento todo dia 10 de cada mês).

Obs.: Antes de imprimir o boleto, consultar a prévia da fatura colocando o CNPJ da empresa, visualizando e confirmando a listagem; Caso a mesma não estiver correta entrar em contato com o Sindicato pelo E-mail mensalidade@sindconir.org.br

Pagamento em atraso implica em multa de 10% correspondente ao valor da contribuição e juros de mora de 1% ao mês.



ATENÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Pedimos às empresas e escritórios contábeis que mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados. Desta forma, o sindicato poderá melhorar e otimizar sua comunicação.


Dados Necessários:
- Razão Social.
- Endereço completo com CEP.
- Telefone, Fax e E-mail.
- Nome dos responsável para contato.
- Dados do Escritório Contábil.
- Informar quando alguma empresa estiver sem funcionários, fechada ou mudar de endereço.

 

Para estas ou outras quaisquer alterações relacionada ao cadastro, entrar em contato pelo e-mail contribuicoes@sindconir.org.br ou através dos telefones 2767-8232 / 27689297 / 2767-5130, Ramal 202 (Falar com Marcia Ribeiro), informando CNPJ da empresa e o que deve ser alterado.

STCNI - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Nova Iguaçú e Regiões
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